Quanto o negócio for concluído pelo representante que...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Nulo.
A alternativa está incorreta, pois o negócio não será nulo, mas anulável, nos termos do artigo 119 do Código Civil.
B) INCORRETA. Válido por seus efeitos até o instante em que o terceiro de boa-fé tive conhecimento do conflito de interesses com o representado.
A alternativa está incorreta, pois o que caracteriza a hipótese de anulabilidade do negócio é a ciência ou circunstância que dê esta ciência ao terceiro beneficiado sobre o conflito de interesse entre o representante e o representado.
C) CORRETA. Anulável.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
D) INCORRETA. Válido tendo em vista a boa-fé de terceiros.
A alternativa está incorreta, pois a boa-fé somente restaria caracterizada na hipótese de não haver ciência ou circunstância que dê ciência ao terceiro beneficiado acerca do conflito de interesse entre representante e representado, conforme previsto na segunda parte do artigo 119 do Código Civilista.
Gabarito do Professor: letra "C".
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Gabarito Letra C
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou
O prazo decadencial dessa anulação é de 180 dias.
Bons estudos
Podemos também lembrar que o negócio feito pelo representante em conflito de interesse com o representado poderia, em tese, ser convalidado pelo representado. Daí que, falando em possibilidade de convalidação, o ato é ANULÁVEL e não nulo.
Meu raciocínio foi igual ao da querida colega Maria Fernanda. É claro que, no caso em questão, o representado poderia chancelar o ato, se for da sua vontade. Logo, tem-se um ato anulável, já que poderá ser convalidado. Pensei na seguinte hipótese: se passo uma procuração para alguém vender meu veículo por um preço X e o representante o vende pelo preço Y, sendo que o comprador sabia do preço o qual eu estava pedindo, é claro que eu poderei chancelar ou não esse ato. Nesse caso, será um ato anulável, já que poderá ser convalidado.
Quanto o negócio for concluído pelo representante que estive em conflito de interesses com o representado, e se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, o negócio será:
Pessoal, só eu estou vendo estes erros de português? Está aparecendo em várias questões desta prova, isso será erro da banca mesmo ou do Qconcursos?
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