Julgue o próximo item, referentes aos atos administrativos.C...
Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei.
CERTO!
O elemento em exame, a competência, é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações, decorre de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público.
Portanto, deve-se verificar se agente possui competência para a prática do ato administrativo especificado. Pode-se definir tal competência como conjunto de atividades inerentes ao ente estatal, distribuídas entre seus órgãos e agentes públicos, mediante a edição de lei, legitimando o agente para a prática de determinadas condutas. Nesse sentido, Marçal Justen Filho, ao tratar da matéria, define que ''competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo''.
A competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei. Dessa forma, não há margem de escolha ao agente público no que tange à legitimidade para a prática da conduta, sempre devendo estar definida em lei com critérios objetivos de análise.
Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6ª Edição. 2019
GABARITO C
COMPETENCIA OU SUJEITO COMPETENTE OU SÓ SUJEITO - VINCULADO
FINALIDADE - VINCULADO
FORMA - VINCULADO
MOTIVO OU CAUSA - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO
OBJETO OU CONTEÚDO - DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO
GABARITO: CERTO
*Competência --> Vinculado;
*Forma -->Vinculado;
*Finalidade --> Vinculado;
*Motivo --> Vinculado / Discricionário
*Objeto --> Vinculado/ Discricionário
Redação ruim :(
Na prova ele pode usar as nomenclaturas:
Sujeito ( Competência )
Objeto ( Conteúdo )
Bons estudos!
nas minhas anotações está que vinculação de competência diferente de delegação ( por isso achei a questão errada )
Quase marquei errado, porque pensei em um agente incumbido da prática de tal ato mediante delegação, mas a própria delegação deve estar prevista em lei, portanto, correto!
Para complementar- atos com vício de competência podem ser, em alguns casos, convalidados.
Certo.
Sujeito = Competência (elemento)
Competência, Finalidade e Forma são sempre Vinculados, nunca discricionários.
Objeto e Motivo são vinculados e discricionários.
CERTO.
o correto é praticar o ato quando se tem competência para tal
observação importante:
Vício de competência quanto à matéria não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa admite-se a convalidação.
Apesar de concordar com a primeira parte da assertiva, marquei como ERRADO pelo fato de a delegação válida ocorrer quando não há impedimento em lei, isto é, ocorreria sim a prática de ato por agente ao qual não foi conferida competência em lei, mas somente não ocorreu a vedação por ela, o que me parece diferente. Mas vida que segue.
No mesmo sentido:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
To the moon and back
A questão não trata da prática do ato em si, mas da pessoa que vai realizar o ato, ou seja o agente autorizado para fazê-lo.
Correto, porém, errado.
Em regra o ato será praticado apenas por quem tem prerrogativa expressa por lei.
Contudo, porém, entretanto, vale ressaltar que atos que não sejam de competência exclusiva nem impedimento legal poderá ser delegado.
E nos casos de delegação e avocação ?
"COM RELAÇÃO AO SUJEITO", o item pede a competência legal. É vinculado em regra, cabe convalidação em vício sanável.
SUJEITO = COMPETÊNCIA
Competência --> Vinculado;
Forma -->Vinculado;
Finalidade --> Vinculado;
Motivo --> Vinculado / Discricionário
Objeto --> Vinculado/ Discricionário
Competência --> Vinculado;
Forma -->Vinculado;
Finalidade --> Vinculado;
Motivo --> Vinculado / Discricionário
Objeto --> Vinculado/ Discricionário
Quaaaaase cê me pega Cespe. A vacina cespiana tá funcionando em mim.
vamos lá galerinha ... uma forma minha de aprendizado foi ; competência , finalidade e forma sao especies do genero validade de um ato . ambos sao vinculados e porquê ?pra se ter um cargo anteriormente tem que se exister uma lei pre-estabelecendo tudo direitinho o provimento do cargo . a FINALIDADE se baseia no principio da adm pub , satisfazer o interesse da adm pub , ou seja ...todos os atos n podem ter outros motivos ou vicios de finalidade se n for em relacao ao beneficio da sociedade e pra isso acontecer de maneira padrao deve se ter uma lei anteriormente visando tudo . e forma é relacionado a estrutura do ato que tbm tem que ser de maneira nao discricionaria até pq todo agente publico fazer os atos sempre como desejar vai ficar complicado né nao ?
equivocos so entrar em contato cmg ,e força guerreiro !
Ué, e quem recebeu delegação?
ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO:
→ COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO
→ FINALIDADE: Sempre será VINCULADO
→ FORMA: Sempre será VINCULADO
→ MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
→ OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
Como Ficar Forte? Malhando e Orando --> Competência Finalidade Forma --> sempre vinculado / Motivo e objetiva - vinculado ( ato vinculado) e pode ser discricionário (ato discricionário)
A minha dúvida foi o caso da convalidação..
E quanto à delegação?