Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotad...

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Q1072633 Direito Administrativo

Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que possui fase preparatória. Considerando o disposto na legislação em pauta, sobre a fase preparatória da licitação na modalidade pregão, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiros (V) ou Falso (F).


( ) a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

( ) dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições do objeto do certame dispensando os elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, sem a necessidade de apresentação do orçamento,

( ) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

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GABARITO: "C"

( V) a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

(F ) dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições do objeto do certame dispensando os elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, sem a necessidade de apresentação do orçamento.

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

(V ) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Fonte: Lei 10.520/2002

Candidato deverá julgar as afirmações lançadas pela Banca examinadora, e assinalar a alternativa correta, à luz da Lei 10.520/02, no tocante a fase preparatória do pregão.

(V) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

Verdadeira. A assertiva está em consonância com o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei 10.520/02: "I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

(F) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições do objeto do certame dispensando os elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, sem a necessidade de apresentação do orçamento.

Falsa. Os elementos técnicos são indispensáveis, bem como o orçamento. Vejamos o inteiro teor do inciso III, art. 3º, da Lei 10.520/02, litteris: “III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados”.

(V) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Verdadeira. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".

Do exposto, a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo é a “C” (V-F-V).

GABARITO: C.

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