[Questão Inédita] Em relação aos atos administrativos, assin...
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Vamos analisar a questão sobre atos administrativos, um tema central no Direito Administrativo. Primeiramente, é importante entender que um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública, que tem como objetivo produzir efeitos jurídicos no âmbito administrativo, de acordo com o interesse público. Esses atos são regidos pelo direito público e estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.
Agora, vamos examinar cada alternativa para identificar a correta:
Alternativa A: A opção menciona que o ato administrativo é uma manifestação bilateral. No entanto, os atos administrativos são tipicamente unilaterais, pois resultam da vontade de apenas uma parte, a Administração Pública. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B: Esta alternativa descreve o ato administrativo como unilateral, o que está correto. No entanto, afirma que ele está "submetido somente ao controle hierárquico e disciplinar", o que é errado. Os atos administrativos também estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. Por isso, essa alternativa também está incorreta.
Alternativa C: Aqui, é afirmado que os atos administrativos excluem entes particulares no exercício de prerrogativas públicas. Isso está incorreto. Particulares podem, sim, praticar atos administrativos quando investidos de funções públicas. Portanto, esta alternativa é errada.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Ela corretamente define o ato administrativo como unilateral e menciona que pode ser praticado por entes particulares no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse público e sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder Judiciário.
Alternativa E: A alternativa fala que os atos estão sujeitos à "validação" do Poder Judiciário. O Judiciário não valida atos administrativos; ele pode anulá-los se forem ilegais. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Para exemplificar, imagine um servidor público que emite uma licença para construção. Este ato é unilateral, pois resulta apenas da vontade da administração, mas está sujeito a revisão judicial caso haja alguma ilegalidade.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Administração pública unilateral = somente Administração é que conta.
Administração pública bilateral= Administração + particular
GAB: D
Só tiveram pequenas mudanças de palavras.
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