Para os espaços confinados, o equipamento de proteção respir...
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Em 2021, num frigorífico, em uma única ocorrência, envolveram 4 trabalhadores acidentados dentro de um ambiente confinado, com aproximadamente 1,5 metro de altura e 7 metros de comprimento, apresentava ventilação e iluminação precárias. Este ambiente é destinado para expurgo de lodo e descarga de dejetos de fluido animal, de origem suína, direcionado para estação de tratamento de efluentes. Neste ambiente, o contaminante é o gás metano (CH4), deixando o ambiente com o teor médio de oxigênio de 17,5% (ppO2 maior que 95 mmHg), o ambiente era controlado pelo SESMT da empresa. No dia do acidente, o trabalhador no 01 entrou para efetuar a limpeza e o desentupimento das válvulas de saída, dentro do espaço confinado, sem a autorização prévia do SESMT e sem os EPI’s adequados para a tarefa. Permaneceu no local por mais de 10 minutos e desmaiou. Os trabalhadores no 02, 03 e 04 entraram na tentativa de resgatar o trabalhador no 01, sem o uso de EPI’s, demoraram bastante no resgate, e também desmaiaram no local. Os trabalhadores acidentados possuíam menos de 5 meses de tempo de serviço na empresa. Todos foram socorridos, mas o trabalhador no 01 veio a óbito. A empresa, caracterizada com grau de risco 3, possui 200 funcionários com jornada de trabalho diária de 6 horas e tiveram 300 dias úteis de trabalho no ano de 2021. A empresa não fornecia os EPI’s corretamente, não apresentava os Programas aplicados à saúde e segurança; recebeu um auto de infração emitido por um inspetor fiscal, devido ao não cumprimento de alguns itens das normas regulamentadoras. Neste mesmo frigorífico, em 2019, um funcionário da manutenção morreu no local das tubulações industriais por inalar concentrações elevadas de Amônia Anidra (NH3), pois não fazia uso do equipamento de proteção respiratória adequado.