Julgue o próximo item, relativo à receita pública.Para efetu...

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Q355802 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o próximo item, relativo à receita pública.

Para efetuar o lançamento de uma receita, o servidor competente para exercer tal atividade deve verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; confirmar o cálculo do montante devido e identificar o sujeito passivo da obrigação, entre outros.
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Lançamento (aplicável às receitas tributárias)

É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. Compreende os procedimentos determinação da matéria tributável, cálculo do imposto, identificação do sujeito passivo e notificação.

As importâncias relativas a tributos, multas e outros créditos da Fazenda Pública, lançadas mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da sua inscrição pela repartição competente.

http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/estagios-ou-fases-da-receita-publica.html


Agora, expliquem-me, please, o erro da questão.

Art 142 da CTN :Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.   ( Esse gabarito esta certo?)

Errei a questão. :/
No entanto, após uma análise mais detalhada, cheguei à conclusão que o erro consiste na generalização da receita.

Veja:

"Para efetuar o lançamento de uma receita..." Qualquer receita, incluindo as de origem fiscal ou não.

Contudo, sabemos que apenas as de origem fiscal passam pelo estágio de lançamento.

Art 53, 4.320/64

"O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Ou seja, o item ficou errado, pois não especificou qual a receita. O restante do item, referente a um crédito de origem fiscal, está correto.
Alguém compartilha do mesmo pensamento?

Fiquem com Deus e bons estudos =D

Lançamento de receita não se aplica somente às receitas tributárias, pelo art. 52, da Lei 4.320/64: "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". O erro da questão está na confusão entre o lançamento de uma receita (de qualquer natureza), cuja norma se encontra no art. 53, da Lei 4.320/64: "O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta", e o lançamento de uma receita tributária, regulado pelo citado art. 142 do CTN.

acho que o erro é falar em obrigação, pois receita é um direito.


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