[Questão Inédita] Em relação aos atos administrativos e os f...

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Q2562732 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Em relação aos atos administrativos e os fatos administrativos, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre atos administrativos e fatos administrativos. O tema central é a diferença entre esses conceitos no Direito Administrativo, algo fundamental para quem estuda para concursos.

Para compreender a questão:

1. **Ato Administrativo:** É uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos, respeitando a lei e sob o regime de direito público. Exemplos incluem a concessão de licença ou a aplicação de uma multa.

2. **Fato Administrativo:** São eventos que ocorrem no âmbito da administração e que têm repercussão jurídica, como a morte de um servidor, que, por sua vez, resulta na vacância de cargo. Não há manifestação de vontade por parte da Administração.

Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:

Alternativa C - Correta: "O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário." Esta definição está correta, pois descreve precisamente o que é um ato administrativo, conforme a doutrina.

Alternativas Incorretas:

A: Descreve o fato administrativo como um ato administrativo, o que é incorreto. A morte de um funcionário ou a prescrição administrativa são fatos administrativos, não atos.

B: Confunde o conceito de fato administrativo com ato administrativo. A descrição apresentada é, na verdade, a definição de ato administrativo.

D: Afirma que fato administrativo e fato da administração são sinônimos, o que não é preciso. Fato administrativo refere-se a eventos que geram efeitos no Direito Administrativo, enquanto fato da administração é mais amplo.

E: Define ato administrativo como uma manifestação bilateral, o que está incorreto. Atos administrativos são unilaterais, pois não requerem o acordo de vontades como os contratos administrativos.

Estratégia para resolver questões: Sempre que enfrentar questões sobre conceitos jurídicos, identifique palavras-chave e compare com o que você estudou. Se precisar, retorne aos materiais de estudo para relembrar definições e exemplos.

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Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “[...] pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

Fatos administrativos = fatos que geram efeitos na administração

Fatos da administração = todos os fatos da administração

Atos administrativos = manifestação unilateral de vontade da administração

qualquer erro me corrijam

:)

gabarito C

Conceito de Ato Administrativo

Para Di Pietro (2019) “[...] ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

Para chegar nessa definição, a autora percorreu alguns aspectos.

Primeiramente, este ato “[...] constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes” (Di Pietro, 2019). Nesse quesito incluem-se todos os Poderes que possam editar atos administrativos.

Em segundo lugar, este ato está sujeito ao regime jurídico administrativo.

Em terceiro lugar, este ato produz “efeitos jurídicos imediatos” (Di Pietro, 2019).

E por fim, “e sempre passível de controle judicial e sujeita-se à lei” (Di Pietro, 2019).

“As duas últimas características colocam o ato administrativo como uma das modalidades de ato praticado pelo Estado, pois o diferenciam do ato normativo e do ato judicial (Di Pietro, 2019).

Ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de entes particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse público, aptos a produzir efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder Judiciário.

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