A resolução 001/86 do CONAMA, diz que o licenciamento de at...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q946362 Geografia
A resolução 001/86 do CONAMA, diz que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA – e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA. Considerando a importância e principais características desses dois instrumentos, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão acima tem como tema a resolução 001/86 do CONAMA, que fala sobre o EIA e o RIMA, as suas respectivas importâncias e as características dessas leis para o contexto ambiental brasileiro.

Para responder corretamente a questão, o candidato precisa saber quais os objetivos dessas leis ambientais, as suas importâncias e como elas funcionam no âmbito legal da constituição.
Feita a explicação prévia do que se pede na questão, vamos analisar as alternativas abaixo:

Letra A - Incorreta, pois embora o EIA/RIMA seja um documento que considere todos os impactos que uma possível atividade econômica possa causar, sua elaboração e execução perpassa por vários profissionais e especialistas que tenham formação na área do meio ambiente. Segundo a CONAMA, um dos critérios necessários para a realização dessa normativa é a seleção de uma equipe multidisciplinar, de modo, que a sua composição seja formada por profissionais de várias áreas de conhecimento.
Letra B - Correta, pois o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) é um instrumento que visa avaliar o impacto ambiental de uma obra ou empreendimento nas paisagens conservadas, e que possuam em sua extensão rios, lagos, mar e/ou unidades de conservação. Nesse contexto, é imprescindível que o documento elaborado seja de fácil compreensão, com linguagem objetiva e acessível, de modo a trazer com clareza as vantagens e desvantagens do projeto, além de todas as consequências ambientais de sua implementação.
Letra C - Incorreta, pois o EIA/RIMA é um documento elaborado que visa avaliar os impactos ambientais que qualquer obra ou empreendimento possa causar ao meio ambiente, independentemente da sua função, objetivo ou finalidade, seja ela importante ou não para a população ou para o lugar que o empreendimento venha a ser implantado.
Letra D - Incorreta, pois a elaboração do EIA/RIMA para qualquer obra ou empreendimento, é previsto na Lei Federal n°6938 de 1981, que fala sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Ou seja, independente do tamanho da obra, do impacto e da importância que a mesma possui, todas as construções, engenharias e intervenções a serem realizadas precisam passar pelo crivo desse instrumento avaliativo.




Gabarito da questão: Letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: alternativa B
 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986Artigo 9º, Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

A) Errado

Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.  

B) Correto

Literalidade Artigo 9º, Parágrafo único

C) Errado

Precisa do EIA/RIMA art. 2º VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;  

D) Errado

Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. (RES 237 CONAMA).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo