Depois de um longo debate envolvendo entes públicos e privad...
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Ano: 2020
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Panambi - RS
Prova:
FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Panambi - RS - Engenheiro Agronômo |
Q1717971
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Depois de um longo debate envolvendo entes públicos e privados, membros da
sociedade civil, entidades de classes e especialistas na área, o Novo Código Florestal Brasileiro foi
levado à vigência. Referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs), analise as assertivas
abaixo:
I. Considera-se APP em zonas rurais as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 metros cada lado para os cursos d’água de menos de cinco metros de largura. II. Quando os cursos d’água já apresentarem mata nativa cobrindo as margens em largura acima de 20 metros cada lado, para cursos d’água com 10 metros de largura total, o proprietário poderá suprimir a vegetação excedente. III. Em toda e qualquer área que ficar fora da APP, o produtor rural ou qualquer outro cidadão poderá desenvolver atividades agropecuárias, agrossilvopastoril etc., independentemente de a área apresentar topografia com declividades acima de 45°, topo de morro etc. IV. O conceito de APP e sua legislação existe tanto em zona rural (campo) quanto em zona urbana (cidade). Entretanto, para as zonas urbanas, o Plano Diretor das cidades tem prerrogativa de lei sobre o uso ou não de APP estabelecida no Novo Código Florestal Brasileiro.
Quais estão INCORRETAS?
I. Considera-se APP em zonas rurais as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 metros cada lado para os cursos d’água de menos de cinco metros de largura. II. Quando os cursos d’água já apresentarem mata nativa cobrindo as margens em largura acima de 20 metros cada lado, para cursos d’água com 10 metros de largura total, o proprietário poderá suprimir a vegetação excedente. III. Em toda e qualquer área que ficar fora da APP, o produtor rural ou qualquer outro cidadão poderá desenvolver atividades agropecuárias, agrossilvopastoril etc., independentemente de a área apresentar topografia com declividades acima de 45°, topo de morro etc. IV. O conceito de APP e sua legislação existe tanto em zona rural (campo) quanto em zona urbana (cidade). Entretanto, para as zonas urbanas, o Plano Diretor das cidades tem prerrogativa de lei sobre o uso ou não de APP estabelecida no Novo Código Florestal Brasileiro.
Quais estão INCORRETAS?