O servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentador...

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Q79292 Direito Constitucional
Em relação ao regime previdenciário dos servidores públicos
federais, julgue o item que se segue.
O servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em 2008, opte por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência.
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O abono de permanência constitui direito disciplinado no §19 do art. 40 da Constituição de 1988, que assim estabelece:

"§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II."

O §1º, III, "a", referido no dispositivo em tela, corresponde à aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao passo que a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais encontra-se previsto na alínea "b" do mesmo preceito constitucional. É ler:

"§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

(...)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
"

Logo, ao se referir à aposentadoria com proventos proporcionais, a assertiva ora comentada incorre em equívoco, porquanto apenas os servidores que preencherem o requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terão direito ao abono de permanência.

Incorreta, pois, a afirmativa.


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Comentários

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A questão está errada porque este abono só se aplica àqueles que preenchem os requisitos do art.40, parágrafo 1o, III, a, da CF, ou seja:

tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) + idade (60 anos para homens ou 55 para mulheres).

O abono de permanência é devido exclusivamente ao servidor com direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que aquele que preencher somente os requisitos de aposentadoria por idade não faz jus, salvo se também preencher os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Espero de ajudado.

 

não tem direito ao abono porque sua aposentadoria é voluntária por idade, porém com proventos proporcionais 

Pessoal,

 

Seguindo o raciocíno do art. 40 da CF, prágrafos e inciso abaixo, observamos  que o servidor terá de atender idade e tempo de contribuição para receber o abono de permanência.

§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Para responder a essa questão, deve-se analisar o disposto no Art. 40, § 19, da CF/88: "O SERVIDOR DE QUE TRATA ESTE ARTIGO QUE TENHA COMPLETADO AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESTABELECIDAS NO § 1º, III, A, E QUE OPTE POR PERMANECER EM ATIVIDADE, FARÁ JUS A UM ABONO DE PERMANÊNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ATÉ COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA CONTIDAS NO § 1º, II".

O citado § 1º, III, a, do mesmo art. 40, assevera que os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, voluntariamente, desde que cumpram tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

alínea "a": sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

CONCLUSÃO: para fazer jus ao abono de permanência, o servidor tem que cumprir as exigências referentes ao tempo de contribuição e à idade.

A QUESTÃO, PORTANTO, ESTÁ ERRADA.

O erro está em dizer proporcional, pois só tem direito ao abono, é quem tem direito a aposentar- se com proventos integrais e optar a continuar no serviço público. Art. 40. par.19 CF

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