A pensão por morte apresenta um elenco de dependentes que sã...
Quanto à aplicação dessas regras perante o Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa correta.
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A questão trata da pensão por morte, regulada no Decreto 3.048/99, e 8.213/91. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.
Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 114, do Decreto 3.048/99 o pagamento da cota
individual da pensão por morte cessa: (...) II - para o filho, o enteado, o
menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de
idade, exceto se o pensionista for
inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 16, Lei 8.213/91 que São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado: I
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; Contudo, nos termos
do § 1º do referido dispositivo a existência de dependente de qualquer das
classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Sendo assim,
havendo companheira ou companheiro, os pais não têm direito.
Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o
art. 113, Decreto 3.048/99 que a pensão por morte, havendo mais de um
pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 24, Emenda Constitucional 109/2023 é vedada
a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou
companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as
pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na
forma do art. 37 da Constituição Federal. Será admitida, nos termos do § 2º, a
acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um
regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de
previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que
tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; II - pensão por morte deixada
por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria
concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio
de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das
atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
ou
III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Letra E) Alternativa Incorreta. Não pode ser exigido maior tempo de convivência, o que se exige são os documentos que comprovem a união. Lei previdenciária não pode estabelecer distinção entre esposa e companheira.
Gabarito do Professor : C
Dica: O STF no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 646.721 e 878.694, entendeu que no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/2002, conforme tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sob o rito da repercussão geral.
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Comentários
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Ex?
alternativa bem incompleta na minha opinião.... não disseram se ela recebia ajuda financeira.
a meu ver. a alternativa E está certa. Da esposa, não se exige tempo mínimo. Enquanto da "companheira" exige união estável por pelo menos 24 meses. (art. 16, §6º c/c art. 77 da lei 8213)
Acertei a questão, mas esse ''ex'' foi para acabar
Só recebe se comprovar dependência econômica, se ja recebia pensão antes da morte, não é só ser ex.
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