Servidores públicos são:

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A presente questão trata do conceito de servidor público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Para os efeitos da Lei nº 8112/90, segundo o seu art. 2º, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção, pelo simples fato de que somente pessoas naturais (ou físicas), na dicção do Código Civil, no Título I do seu Livro I, podem ocupar cargos públicos e, portanto, somente pessoas naturais podem ser denominadas servidores públicos. As pessoas jurídicas que prestam serviços à Administração Pública (órgãos e entidades) não estabelecem com ela vínculo empregatício (estatutário ou celetista), mas tão-somente contratual;

OPÇÃO B: Servidor público (também denominado agente público) é a pessoa física que atua em nome do Poder Público, para atender os interesses desse , de forma contínua ou ocasional.

Esta opção está inteiramente CORRETA, pois reflete os comandos legais expressos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:

“Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

 Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."


OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A remuneração dos servidores públicos – os ocupantes de cargos públicos – é paga exclusivamente pelos cofres públicos, nunca pelas empresas concessionárias de serviço público, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 8112/90 acima reproduzido, nos comentários à Opção B;

OPÇÃO D: Conforme os comentários efetuados em relação às Opções A e C, esta Opção D também está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


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Gab.  B

 

Os Servidores Públicos


AGENTES PÚBLICOS: São PESSOAS FÍSICAS incumbidas de uma função estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários. 

Espécies de Agentes Públicos: 

Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.) 
Agentes Administrativos: São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração. 
Agentes delegados: São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc) 

SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos. 

Os servidores públicos podem ser: 
Estatutários (Funcionários Públicos) - possuem CARGOS 
Empregados Públicos (celetistas) - possuem EMPREGOS 
Servidores Temporários - possuem FUNÇÃO 

Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei. 
Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral. 
Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.

QUE QUESTÃO PÉSSIMA!

Boa noite galera, resumão pra relembrar:

 

Agente político - É quem possui cargo eletivo, Chefes do poder executivo e membros do Legislativo, ministros de estado, etc. Esses caras não respondem PAD.

 

Agente público - Presta qualquer tipo de serviço ao estado, função pública, no sentido mais amplo possível. Ex: só lembrar de que mesário em uma eleição é agente público.

 

Servidor público - É o que todo mundo sabe. São os famosos concursados ou comissionados. Esses respondem PAD

 

Empregado público - São os que trabalham na administração direta, autarquias e fundações, contratados sob regime da CLT.

 

A definição que a banca deu foi de SERVIDOR PÚBLICO, no entanto, achei meio estranho o gabarito oficial afirmar que o cara que trabalha na adm. indireta SER, com certeza, servidor público. Isso não é uma verdade absoluta, ele pode fazer parte da administração indireta, exemplo : trabalhar na Petrobras, Nesse caso ele será um EMPREGADO PÚBLICO, pois é regido pela CLT. Enfim, se eu fizesse a prova e errasse entraria com recurso.

 

Ah, lembrando, esse é o resumo do resumo pra não esquecer, mas claro que é bom ler a teoria completa pra fixar o assunto.

 

GABARITO LETRA B)

 

Bons estudos

Horrorosa!!!!

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