Servidores públicos são:
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Gabarito comentado
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Para os efeitos da Lei nº 8112/90, segundo o seu art. 2º, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção, pelo simples fato de que somente pessoas naturais (ou físicas), na dicção do Código Civil, no Título I do seu Livro I, podem ocupar cargos públicos e, portanto, somente pessoas naturais podem ser denominadas servidores públicos. As pessoas jurídicas que prestam serviços à Administração Pública (órgãos e entidades) não estabelecem com ela vínculo empregatício (estatutário ou celetista), mas tão-somente contratual;
OPÇÃO B: Servidor público (também denominado agente público) é a pessoa física que atua em nome do Poder Público, para atender os interesses desse , de forma contínua ou ocasional.
Esta opção está inteiramente CORRETA, pois reflete os comandos legais expressos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8112/90. Vale conferir, verbis:
“Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. A remuneração dos servidores públicos – os ocupantes de cargos públicos – é paga exclusivamente pelos cofres públicos, nunca pelas empresas concessionárias de serviço público, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 8112/90 acima reproduzido, nos comentários à Opção B;
OPÇÃO D: Conforme os comentários efetuados em relação às Opções A e C, esta Opção D também está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Gab. B
Os Servidores Públicos
AGENTES PÚBLICOS: São PESSOAS FÍSICAS incumbidas de uma função estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários.
Espécies de Agentes Públicos:
Agentes Políticos: São agentes públicos nos mais altos escalões que decidem a vontade soberana do Estado com atribuições constitucionais sem subordinação hierárquica; são os titulares dos Poderes do Estado. (Presidente, Governador, Deputado, Senador, membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas etc.)
Agentes Administrativos: São os servidores públicos. Exercem as funções comuns da Administração.
Agentes delegados: São os particulares que exercem função pública por delegação. (concessionários, permissionários, cartorários, leiloeiros, etc)
SERVIDOR PÚBLICO: são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a Administração Pública, direta, indireta, autárquica e fundacional. Os servidores Públicos constituem uma espécie de Agentes Públicos.
Os servidores públicos podem ser:
Estatutários (Funcionários Públicos) - possuem CARGOS
Empregados Públicos (celetistas) - possuem EMPREGOS
Servidores Temporários - possuem FUNÇÃO
Cargos - são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressas por um agente público, previstos em número certo, com determinação própria e remunerados por pessoas jurídicas de direito público, devendo ser criados por Lei.
Empregos - são núcleos de encargo de trabalho a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob uma relação trabalhista (celetista). Sujeitam-se a uma disciplina jurídica que embora sofra algumas influências, basicamente são aquelas aplicadas aos contratos trabalhistas em geral.
Função - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
QUE QUESTÃO PÉSSIMA!
Boa noite galera, resumão pra relembrar:
Agente político - É quem possui cargo eletivo, Chefes do poder executivo e membros do Legislativo, ministros de estado, etc. Esses caras não respondem PAD.
Agente público - Presta qualquer tipo de serviço ao estado, função pública, no sentido mais amplo possível. Ex: só lembrar de que mesário em uma eleição é agente público.
Servidor público - É o que todo mundo sabe. São os famosos concursados ou comissionados. Esses respondem PAD
Empregado público - São os que trabalham na administração direta, autarquias e fundações, contratados sob regime da CLT.
A definição que a banca deu foi de SERVIDOR PÚBLICO, no entanto, achei meio estranho o gabarito oficial afirmar que o cara que trabalha na adm. indireta SER, com certeza, servidor público. Isso não é uma verdade absoluta, ele pode fazer parte da administração indireta, exemplo : trabalhar na Petrobras, Nesse caso ele será um EMPREGADO PÚBLICO, pois é regido pela CLT. Enfim, se eu fizesse a prova e errasse entraria com recurso.
Ah, lembrando, esse é o resumo do resumo pra não esquecer, mas claro que é bom ler a teoria completa pra fixar o assunto.
GABARITO LETRA B)
Bons estudos
Horrorosa!!!!
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