Os contratos são fundamentais em nossa sociedade e devidamen...
I. Os contratos devem guardar em toda a sua extensão os princípios de probidade e boa-fé.
II. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
III. A lei civil brasileira é expressa no sentido de não poder ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
IV. O código civil brasileiro proíbe expressamente as partes estipularem contratos atípicos, seja de que origem for.
Assinale a alternativa correta.
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GAB D
CORRETA: D (ITENS I,II, III)
I) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
II) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
III) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
IV) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art.426- É ELÍCITO às partes estipular contratos ATÍPICOS, observadas as normas gerais deste código.
IV) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 422, CC - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423, CC - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424, CC - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425, CC - É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426, CC - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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