Por imposição legal, o Bolsa Família só repassa dinheiro par...
brasileiros recebe o Bolsa Família. O programa atinge
45,8 milhões de pessoas, considerando filhos, dependentes e
cônjuges, correspondendo a 24,2% da população de
189,5 milhões de habitantes. Levantamento feito mostra que
metade dos beneficiários diretos não trabalha. O dinheiro é
repassado preferencialmente às mulheres.
O Globo, 29/12/2007, p. 3 (com adaptações)
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos relevantes da realidade brasileira, julgue os itens de
16 a 25.
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Bolsa Família
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
O Programa atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.
Segundo a lei n° 10.836 que institui o Bolsa Família
diz no seu art. 2° § 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta
Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.
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