Quando tratamos de crimes com perigo de dano, temos uma situ...
Quando tratamos de crimes com perigo de dano, temos uma situação onde se pune o infrator quando ele pratica uma conduta que represente um perigo real e atual, se pune uma conduta que poderia gerar um resultado de dano, não sendo obrigatório o dano em si. Dentre os crimes de trânsito do CTB, assinale a alternativa que apresenta um crime que SÓ poderá ser punido se for gerado, pelo menos, o perigo de dano.