Uma das instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permane...
Art. 113. São instâncias de deliberação do SUAS: I - II - III - IV -
o Conselho Nacional de Assistência Social;
os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.
Fonte: Norma Operacional Básica - SUAS.pdf