Uma das instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permane...
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Para responder a essa questão sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é importante compreender as instâncias deliberativas permanentes e sua composição. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a indicada.
Alternativa Correta: B - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Os Conselhos Municipais de Assistência Social são instâncias deliberativas do SUAS, como mencionado no enunciado. Eles têm caráter permanente e são compostos de forma paritária, ou seja, possuem representação equilibrada entre o governo e a sociedade civil. Esses conselhos são fundamentais para a gestão democrática e controle social das políticas de assistência social em nível municipal. A paridade é um princípio importante para garantir que as decisões sejam tomadas de maneira representativa e democrática.
Justificativa:
Essa estrutura paritária é prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993. Os conselhos são responsáveis por acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução das políticas de assistência social, além de gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - o Conselho Federal de Serviço Social.
Essa alternativa está incorreta porque o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma entidade que regula a profissão de assistente social no Brasil, não sendo uma instância deliberativa do SUAS. Sua função é zelar pela ética e qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área.
C - as Conferências Nacionais de Assistência Social.
As Conferências Nacionais de Assistência Social são eventos significativos para a discussão e formulação de políticas, mas não têm caráter permanente nem composição paritária. Elas ocorrem em intervalos de tempo específicos e reúnem representantes de diversos segmentos para avaliar e propor diretrizes para a política nacional de assistência social.
D - o Conselho Superior do Ministério do Desenvolvimento Social.
O Conselho Superior do Ministério do Desenvolvimento Social não existe como uma instância deliberativa do SUAS. O Ministério pode ter comissões ou grupos de trabalho, mas eles não se configuram como conselhos deliberativos permanentes com composição paritária.
Estratégia de Interpretação:
Para questões como essa, preste atenção nas palavras-chave do enunciado: "instâncias deliberativas", "caráter permanente", "composição paritária". Essas pistas são essenciais para eliminar alternativas que não se encaixam na descrição, focando naquelas que são previstas por legislação específica.
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Art. 113. São instâncias de deliberação do SUAS: I - II - III - IV -
o Conselho Nacional de Assistência Social;
os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. As Conferências de Assistência Social deliberam as diretrizes para o aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.
Fonte: Norma Operacional Básica - SUAS.pdf
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