Quando um intangível é classificado no Ativo Não Circulante ...

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Q425661 Contabilidade Geral
Quando um intangível é classificado no Ativo Não Circulante / Intangível, uma dificuldade que surge é a de determinar, de forma fundamentada, se sua vida útil é definida ou indefinida.
O enquadramento do intangível em cada situação de vida útil vai determinar os procedimentos contábeis a serem adotados com relação ao mesmo.

Assim, um Ativo classificado no Intangível com vida útil
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CPC 04 - INTANGÍVEL


ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL DEFINIDA

96.  O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com segurança, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou Pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.


ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL INDEFINIDA

106.  Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

107.  De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:

(a)  anualmente; e

(b)  sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.



Resumido: 

Ambos são sujeitos ao TESTE DE RECUPERABILIDADE, mas apenas o Ativo Intangível com vida útil DEFINIDA é sujeito a Amortização!

O Thiago foi impecável em seus comentários!

Trata-se de critérios de avaliação do ativo.

➤ Conforme a Lei 6.404/76:

Segundo o art. 183. § 2º: "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:                       

➜ amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado".

➤ Conforme o CPC 04 (Ativo Intangível):

➜ "Ativo intangível com vida útil definida: O valor amortizável de um ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". 

➜ "Ativo intangível com vida útil indefinida: Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado". 

Resolução: Assim, um Ativo classificado no Intangível com vida útil:

A. Indefinida é exaurido.

INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização. A  exaustão é utilizada para recursos minerais ou florestais.

B. Indefinida é depreciado.

INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização. A depreciação é útil para imobilizado.

C. Indefinida é amortizado.

INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização.

D. Definida é depreciado.

INCORRETO. Não se deprecia intangível, mas imobilizado.

E. Definida é amortizado.

CORRETO. O intangível com vida útil definida é amortizado.

Gabarito: Letra E.

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