No que diz respeito à assistência social aos idosos, o Estat...

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Q2522063 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

No que diz respeito à assistência social aos idosos, o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu Art. 33, institui que ela será prestada conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Isso implica dizer que as ações devem acontecer de forma

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No que diz respeito à assistência social aos idosos, o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 2003) aborda, em seu Artigo 33, a integração dos serviços sociais aos idosos. A questão busca verificar se você compreende como essa assistência deve ser prestada em relação aos princípios e diretrizes de outras políticas públicas.

Vamos entender melhor:

Tema Central: O tema principal aqui é a integração dos serviços de assistência social, saúde e outras políticas voltadas para os idosos, conforme o Estatuto do Idoso. Isso significa que as ações não devem ocorrer isoladamente, mas de maneira coordenada.

Legislação Aplicável: O Estatuto do Idoso, em articulação com a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional do Idoso, orienta que os serviços sejam oferecidos de forma articulada, ou seja, integrando diferentes setores e políticas.

Exemplo Prático: Imagine um idoso que precisa de acompanhamento médico regular e também de apoio social para transporte. A assistência a esse idoso deve ser feita de maneira articulada, onde o serviço de saúde pode coordenar com a assistência social para garantir que ele tenha acesso ao transporte necessário para suas consultas.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B - Articulada: É a resposta correta porque reflete a necessidade de coordenação entre diferentes políticas e serviços, garantindo que o idoso receba um atendimento completo e integrado, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A - Paralela: Sugere que os serviços funcionem separadamente, sem interação, o que é contrário ao princípio de integração do Estatuto.
  • Alternativa C - Sistemática: Embora a palavra possa sugerir organização, ela não reflete a ideia de coordenação e integração entre diferentes serviços.
  • Alternativa D - Compartimentada: Implica em uma divisão dos serviços em compartimentos isolados, o que não atende à proposta de integração e articulação pretendida pela legislação.

Uma possível pegadinha na questão é confundir "articulada" com "sistemática" ou "paralela", que podem parecer semelhantes, mas não transmitem a mesma ideia de integração. Lembre-se de que a palavra-chave aqui é articulação, ou seja, a conexão entre diferentes políticas e serviços.

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ESTATUTO DA PESSOA IDOSA:

Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes

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