No que diz respeito à assistência social aos idosos, o Estat...
No que diz respeito à assistência social aos idosos, o Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu Art. 33, institui que ela será prestada conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Isso implica dizer que as ações devem acontecer de forma
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ESTATUTO DA PESSOA IDOSA:
Art. 33. A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes
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