Acerca de equipamento de proteção individual (EPI), conforme...
Acerca de equipamento de proteção individual (EPI), conforme NR n.° 06, atualizada, julgue o item subsecutivo.
Um EPI somente poderá ser posto à venda ou utilizado, caso
receba a indicação do Certificado de Aprovação (CA),
expedido por órgão competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).