A NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços d...
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Gabarito: Letra D
A NR-32 tem um papel crucial na proteção e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, estabelecendo medidas preventivas em relação ao manuseio dos resíduos gerados nessas atividades. A alternativa correta destaca a existência de um local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que estes sejam recolhidos pelo serviço de coleta externa. Isso é fundamental para evitar a contaminação do ambiente e a propagação de doenças, além de garantir que os resíduos não ofereçam riscos à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que é determinado pela norma no tocante à gestão de resíduos de serviços de saúde. É importante que os resíduos sejam armazenados de forma segura, em um local específico e apropriado, até a sua coleta. Este procedimento visa controlar os riscos inerentes aos resíduos produzidos, que podem ser infectantes, químicos, radioativos, entre outros, e que, portanto, necessitam de uma atenção especial para a sua correta disposição.
O conhecimento da NR-32 é essencial para profissionais que atuam na área da saúde e também para aqueles envolvidos na gestão de resíduos sólidos, segurança do trabalho e áreas correlatas, uma vez que essa norma orienta de maneira detalhada como deve ser feita a segregação, armazenagem, transporte e descarte desses materiais. Compreender e aplicar corretamente estas diretrizes é um passo importante para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até
que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a
permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
No processo de gerenciamento de resíduos é fundamental as condições mínimas de segregação, por estas deliberações a norma prescreve procedimentos preconizados pela legislação tanto do Ministério da Saúde ( ANVISA ) como pelo Ministério do Meio Ambiente ( CONAMA ), normatizando que:
A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
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