Em relação aos documentos psicológicos decorrentes de avalia...
Questão desatualizada. Vejamos o que dispõe a nova resolução sobre esse tema:
RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
a) é vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração (Art. 9º,§1º);
c) só deve ser relatado o que for necessário para responder a demanda (Art. 13, §5º, inciso II);
d) é uma peça de natureza e valor técnico-científico (Art. 11, inciso I);
e) documento resumido sobre uma questão focal, podendo o resultado ser indicativo ou conclusivo (Art. 14, inciso III).
Gabarito: B
NOTIFIQUEM ERRO! QUESTÃO DESATUALIZADA.
atualmente temos a nova resolução n°6/2019 sobre documentos psicológicosvigente a referenciada na questão está desatualizada:Art. 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. § 1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de: I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituílas; III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato. § 2.º Diferente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional. § 3.º A emissão de atestado deve estar fundamentada no registro documental, conforme dispõe a Resolução CFP n.º 01/2009 ou aquelas que venham a alterá-la ou substituí-la, não isentando a(o) psicóloga(o) de guardar os registros em seus arquivos profissionais, pelo prazo estipulado nesta resolução.