Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, ...
A classificação da receita quanto à natureza visa identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador, servindo para análise do impacto dos investimentos governamentais na economia.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTA, JUSTIFICATIVA – A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal. No que se refere à categoria econômica, nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, as receitas orçamentárias são classificadas em receitas correntes (código 1) e receitas de capital.
Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013, p. 18-19.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
As classificacoes das receitas:
Quato a natureza (orcamentária e extraorcamentaria); a categoria economica (corrente ou de capaital); a afetação patrimonial (efetiva ou nao efetiva ou mutacao patrimonial), a coercitividade (derivada ou originaria), a regularidade (ordinaria ou extraordinaria) e ao poder de tributar (Federal, Estadual e Municipal).
A natureza (orcamentária e extraorcamentaria):
Receitas Orçamentárias: aquelas que geralmente estão previstas no orçamento publico, podem ser correntes ou de capital.
''Classificação por natureza da receita''
''Esta classificação surgiu em atendimento ao § 1° do art. 8° da Lei n° 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis e oito dígitos, que formam o código identificador da natureza de receita.''
Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei
de Responsabilidade Fiscal. Augustinho Paludo - 3° EDIÇÃO
Natureza da Receita exemplo:
Categoria Econômica ---------------------- Receita Corrente 1
Origem ----------------------------------------- Receita Tributária 1
Espécie ---------------------------------------- Impostos 1
Rubrica ---------------------------------------- Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 2
Alínea ------------------------------------------ Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 04
Subalínea ------------------------------------- Pessoas Físicas 10
Para que serve essa classificação mostrada acima? Serve para identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador.
Considerando a Receitas Correntes e de Capital
CORRENTES CAPITAL
Tributária Operações de Crédito (empréstimos)
Contribuições Alienações (transferir para alguém uma propriedade)
Patrimonial Amortizações
Agropecuária Transferência de Capita
Industrial Outras Receitas de Capital
Servições
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
Fonte: Professor Sérgio Mendes
COERAS:
1º nível categoria econômica
2º nível origem
3º nível espécie
4º nível rubrica
5º nível alínea
6º nível subalínea
GAB CERTO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo