Considerando licenciamento ambiental, estudos de impacto amb...
No Brasil, os custos ambientais relativos a esse tipo de empreendimento — incluídos os gastos oriundos da fase de estudos, da construção e da operação do empreendimento — correspondem aos definidos nos EIAs e no RIMA.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Definido pela Constituição Federal:
Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades Conservação da Natureza e deu outras providências, estabeleceu no seu art. 36, § 1°, que:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1º - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
EIA/RIMA não é orçamento
EIA/RIMA é um documento técnico que mostra o que a aplicação de um projeto pode causa no meio físico, biológio e socioeconômico
no que trata ao custos ambientais, o enunciado tentou nos confundir tanto em referência ao custo de compensação ambiental ou a valoração de contigente
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo