José, empregado da empresa X, há onze anos atrás, passou a e...
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Letra E
SUM- 372 TST
Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
"O artigo 468, parágrafo único da CLT, permite que o empregador, no exercício do JUS VARIANDI, determine que o empregado deixe cargo de confiança, voltando a ocupar o cargo anterior, não sendo considerada alteração ilícita. Todavia, se o empregado já percebia a gratificação de função por 10 anos ou mais ( José exercia o cargo a 11 anos) e o empregador, sem justo motivo, retirou-lhe o cargo de confiança, continuará o trabalhador a receber a respectiva gratificação, pois tal numerário já incorporou-se ao seu patrimônio (Súmula 372 do TST - Princípio da estabilidade financeira)."
Bons Estudos!
SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Não sei se dá para confundir, mas em um primeiro momento pensei que o cálculo que a banca indus é parecido. abraços.
Se o empregado já RECEBIA a gratificação de função por 10 anos ou mais (no caso de José - 11 anos) e o empregador, SEM JUSTO MOTIVO, retirou-lhe o cargo de confiança, continuará JOSÉ a receber a respectiva gratificação, porém, se fosse COM JUSTO MOTIVO, essa gratificação poderia ser retirada (Súmula 372 do TST).
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