A NR 16 (atividades e operações perigosas) estabelece, em s...
I - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
II - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
III - Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
IV - Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
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Gabarito: Letra E
NR 16, Anexo 3, 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que
atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
Vigilância
patrimonial: Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do
patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da
incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos: Segurança
patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso
comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos: Segurança
patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas
respectivas instalações.
Segurança ambiental e florestal:
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de
fauna, flora natural e de reflorestamento.
Transporte de valores:
Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.
Escolta armada: Segurança no acompanhamento de qualquer
tipo de carga ou de valores.
Segurança pessoal: Acompanhamento e
proteção da integridade física de pessoa ou de
grupos.
Supervisão/fiscalização: Operacional Supervisão e/ou
fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e
orientação dos vigilantes.
Telemonitoramento/telecontrole:
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através
de sistemas eletrônicos de segurança.
II - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
Nada se falar disso na norma
A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que versa sobre as atividades e operações perigosas.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
A questão versa sobre as atividades descritas no Anexo nº 3 na NR-16. Vamos detalhá-las:
- Vigilância patrimonial- segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
- Segurança de eventos- Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
- Segurança nos transportes coletivos- Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
- Segurança ambiental e florestal- Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
- Transporte de valores- Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
- Escolta armada- Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.
- Segurança pessoal- Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.
- Supervisão/fiscalização Operacional- Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
- Telemonitoramento/telecontrole - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
Agora, vamos à análise todos itens:
I - Certo. "Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas".
Refere-se à Vigilância patrimonial
II - Certo. "Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança".
Refere-se ao telemonitoramento.
III - Certo. "Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes".
Refere-se ao Supervisão/fiscalização Operacional.
IV - Certo. "Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento".
Refere-se à Segurança ambiental e florestal
Portanto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA E
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