Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa ...
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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre o benefício de prestação continuada, presente no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), que estipula “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
A) O item “a” traz o sr. Nelson com 63 anos, o que não está de acordo com o artigo 20 da LOAS, motivo pelo qual incorreto.
B) O item “b” traz as opções de beneficiários que atendem ao requisito legal da idade, ou seja, 65 anos, motivo pelo qual correto, merecendo a marcação no gabarito.
C) O item “c” traz a sra. Marta, com 55 anos de idade, o que vai de encontro com a legislação acima citada, restando incorreto.
D) O item “d” traz o sr. Nicolas, com 61 anos de idade, o que resta em desacordo com a lei, restando incorreto.
E) O item “e” traz o sr. Nicolas, com 61 anos de idade, Marilucia, com 60 anos e a sra. Marta, com 55 anos de idade, o que vai de encontro com o artigo 20 da LOAS, restando incorreto.
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Previsto na Lei 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
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Marta possui 55 anos de idade completos;
Marilucia completa 60 anos em junho de 2012;
Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012;
Fábio completa 70 anos em maio de 2012;
Nicolas possui 61 anos de idade completos;
Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012
e Nelson possui 63 anos completos
Resposta "B"
Fonte:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc
Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma APOSENTADORIA, e sim um BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo assim não depende de contribuições da PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito qualquer idoso com MAIS DE 65 anos de idade (independente de ser homem ou mulher) ou mais e os deficientes. O valor do benefício é de um salário mínimo para qualquer condição e é devido a quem tiver menos de ¼ do salário mínimo (ATUALMENTE SERIA R$ 169,50)
Alternativa B - Tobias, Fabio e Bruna
Importante ressaltar que a questao afirma que ja foram cumpridos todos os demais requisitos para aposentadoria e ainda, deve ser levado em consideracao que a prova foi aplicada no mes 02/2012, neste caso, Marilucia ainda nao havia 60 ANOS COMPLETOS, portanto nao faz jus a aposentadoria, no mais, tem-se que verificar as regras do artigo 201, § 7 e incisos, da Constituicao Federal:
Art. 201 - § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
É o famoso LOAS, garantido ao idoso (maior de 65 anos tanto homem quanto mulher) que vale apena dizer que não se acumula com nenhum beneficio.
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