De acordo com a Portaria MS nº 1.428/1993, conforme o Regula...
De acordo com a Portaria MS nº 1.428/1993, conforme o Regulamento Técnico para a Inspeção Sanitária de Alimentos, em relação aos princípios gerais, a Inspeção Sanitária, atividade desenvolvida pela Autorizada Sanitária devidamente credenciada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, divide-se em:
I. Inspeção Especial, que é aquela exigida por um determinado evento que teve como consequência um agravo ao consumidor e/ou trabalhador, com vistas a determinar e intervir na causa dos efeitos prejudiciais à saúde humana.
II. Inspeção Programada, que é aquela regular e sistemática, definida a partir de um planejamento conjunto do Serviço de Vigilância Sanitária e laboratório, com o objetivo de estabelecer prioridades quanto ao enfoque de risco epidemiológico local e, consequentemente, o levantamento das necessidades financeiras, de pessoal, de equipamentos e materiais, exceto quanto ao apoio laboratorial.