Nos exatos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá con...
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Ano: 2014
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2014 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |
Q377231
Direito do Trabalho
Nos exatos termos do art. 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida nos casos que enumera. Todavia, é facultado ao empregado permanecer trabalhando enquanto aguarda a solução do processo, por previsão expressa, quando: