De acordo com o Anexo 06 da NR 15, os exames médicos dos me...
Anexo 06 da NR 15
"2.9.7 Os exames médicos dos mergulhadores serão realizados nas seguintes condições:
a) por ocasião da admissão;
b) a cada 6 seis meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho;
c) imediatamente, após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou moléstia grave;
d) após o término de incapacidade temporária;
e) em situações especiais, por solicitação do mergulhador ao empregador."
Letra d)
2.9.7 Os exames médicos dos mergulhadores serão realizados nas seguintes condições:
a) por ocasião da admissão;
b) a cada 6 seis meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho;
c) imediatamente, após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou moléstia grave;
d) após o término de incapacidade temporária;
e) em situações especiais, por solicitação do mergulhador ao empregador.