A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos e do la...
As substâncias nocivas ou perigosas de médio risco, tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático, são classificadas na categoria B.
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LEI No 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
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