O justo preço é elemento subjetivo que afasta a incidência ...
PORQUE
A teoria da lesão visa a proteger a equidade contratual.
Analisando-se as afirmações acima conclui-se que
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O elemento objetivo da lesão se verifica na proporção entre as prestações pactuadas. Disso se extrai que o preço é elemento objetivo, pois ele é uma das formas que se observa a lesão. Está atrelado à esfera material – a desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes no negócio jurídico configura a lesão.
O instituto da lesão visa proteger o contratante, em razão do prejuízo por ele
sofrido na conclusão de contrato, em razão da considerável desproporção
existente no momento da efetivação do contrato. Há uma onerosidade excessiva,
pretendida por uma das partes em detrimento de um equilíbrio contratual.
Analisando-se as afirmações acima conclui-se que
Letra “A” - as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
A primeira afirmação é falsa. A segunda é verdadeira e não justifica a primeira.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.
A primeira afirmação é falsa. A segunda é verdadeira e não justifica a primeira.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.
A primeira afirmação é falsa e a segunda afirmação é verdadeira.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - a primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Letra “E” - as duas afirmações são falsas.
A primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.
Incorreta letra “E”.
Gabarito letra “C”.
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Comentários
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O preço é elemento objetivo e são subjetivo
aff pura falta de atenção
Elemento objetivo – Onerosidade excessiva
Elemento subjetivo – necessidade e inexperiência
Essa professora que comenta nas questões, Neyse Fonseca - https://www.qconcursos.com/perfil/neysefonseca - é ÓTIMA, isso sim que é comentário. Quase uma aula. Parabéns!
Ao contrário de outros que, convenhamos, não estão nem aí pra paçoca.
Preço é um elemento objetivo, porém preço “justo”, adjetivado, é um elemento tanto objetivo quanto subjetivo. Aquilo que é justo pode ser definido tanto por valores objetivos quanto subjetivos porque depende de juízo de valor. Um preço absurdamente injusto pode ser consenso entre todos, porém um preço justo gerará uma grande discussão e discordância entre um grupo de pessoas por razões valorativas e pessoais. Portanto a questão peca ao cobrar os conceitos de forma imprudente.
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