Acerca da exposição ao ruído e ao programa de conservação a...
Acerca da exposição ao ruído e ao programa de conservação auditiva (PCA), julgue o item subsequente.
O exame audiométrico deve ser realizado somente na
admissão do empregado.
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A questão se baseia na NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), focando no exame audiométrico.
Todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo; devem ser submetidos a exames audiométricos de referência (exame inicial que será utilizado como referência) e sequenciais (aquele que será comparado com o exame de referência, para verificar as alterações).
O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
a) na admissão;
b) anualmente, tendo como referência o exame feito na admissão;
c) na demissão.
O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
O texto da questão afirma que o exame audiométrico deve ser realizado somente na admissão do empregado, e por isso está errada, como podemos ver, o exame audiométrico não deve ser feito somente no exame admissional, mas também durante os exames periódicos anuais e nos exames demissionais.
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Errado. O exame audiométrico deve ser realizado não somente na admissão do empregado, mas também periodicamente, de acordo com a NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional1. Além disso, o Anexo II da NR 7 estabelece os critérios e procedimentos para a realização do exame audiométrico em empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados, incluindo a periodicidade, a comparação e a classificação dos resultados. Portanto, o exame audiométrico é uma ferramenta importante para o monitoramento da saúde auditiva dos trabalhadores e para a prevenção de perdas auditivas ocupacionais.
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
a) na admissão;
b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
c) na demissão.
4. PERIODICIDADE dos exames audiométricos
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
a) na admissão;
b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
c) na demissão.
4.1.1 Na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
4.2 O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do MÉDICO DO TRABALHO responsável pelo PCMSO.
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