Acerca da exposição ao ruído e ao programa de conservação au...
Acerca da exposição ao ruído e ao programa de conservação auditiva (PCA), julgue o item subsequente.
A definição da aptidão à atividade, na suspeita de o
empregado apresentar perda auditiva induzida por níveis de
pressão sonora elevados, é atribuição do gestor de pessoas da
empresa.
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A questão afirma que é atribuição do gestor de pessoas da empresa a definição da aptidão à atividade no trabalho após ocorrer a suspeita de consequências à saúde do indivíduo gerada pela exposição a um risco ambiente que no caso da questão foi o risco físico de exposição ao ruído, e por isso está errada, a atribuição para a definição de aptidão ou inaptidão de indivíduo para a sua atividade no ambiente ocupacional, quanto a suas condições de saúde, cabe ao médico do trabalho ou médico de outra especialidade, em conformidade com a NR7, nos seguintes subitens:
7.4.1 Compete ao empregador: c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
7.5.2 Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos …
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, …
7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo: e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
Gabarito do Professor: ERRADO
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Errado. A definição da aptidão à atividade, na suspeita de o empregado apresentar perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, não é atribuição do gestor de pessoas da empresa, mas sim do médico do trabalho. Essa afirmação está de acordo com o item 7.4.3.2 da NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que diz: "Compete ao médico coordenador ou encarregado: a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens 7.4.2 e 7.4.3 profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados." Isso significa que o médico do trabalho é o responsável por realizar ou supervisionar os exames médicos dos trabalhadores, incluindo os exames audiométricos, que são necessários para diagnosticar a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). O médico do trabalho também é o responsável por emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter a definição de apto ou inapto para a atividade, conforme o item 7.4.4.2 da NR-7. Portanto, o item está errado em afirmar que a definição da aptidão à atividade é atribuição do gestor de pessoas da empresa.
Atribuição do médico do trabalho.
7.5.19.4 Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.
ANEXOII
3.3 O exame audiométrico DEVE ser EXECUTADO por MÉDICO ou FONOAUDIÓLOGO, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
4.2 O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Edimar Monteiro
Não mesmo, obviamente a aptidão/inaptidão é definida pelo médico do trabalho, médico coordenador do PCMSO ou médico responsável pelo PCA. Falou em aptidão/inaptidão é responsabilidade do médico do trabalho.
7.5.19 Para cada exame clínico ocupacional realizado, o MÉDICO emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:
e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
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