No que diz respeito a equipamentos de proteção individual (...
No que diz respeito a equipamentos de proteção individual (EPI), julgue o item seguinte.
Cabe ao empregado responsabilizar-se apenas pela limpeza
do seu EPI.
NR 06
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
#AFT2024
Limpeza + guarda + conservação
Gab. E
A questão tá incompleta, mas isso faz dela errada? Cabe realmente ao empregado a limpeza do seu EPI.
Cebraspe tá de brincadeira.