A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da...
A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
Após a data em que tomar conhecimento da concessão do
benefício, a empresa poderá interpor recurso no prazo de até
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A alternativa correta para a questão é: E - 30 (trinta) dias.
Vamos entender o contexto dessa questão. A pergunta trata do procedimento de contestação por parte da empresa, em relação a benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores, quando a empresa possui evidências de que os agravos de saúde não têm relação com o trabalho desempenhado. Esse tipo de situação é relevante na gestão de segurança e saúde no trabalho, uma vez que envolve a responsabilidade da empresa em relação aos acidentes e doenças ocupacionais.
Segundo a legislação previdenciária brasileira, especificamente as normas que regulamentam os recursos administrativos no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), uma empresa tem o direito de apresentar recurso contra a decisão que concede um benefício ao trabalhador, caso possua provas que o agravo não é decorrente das atividades profissionais.
Justificando a alternativa correta: A alternativa E - 30 (trinta) dias está correta porque, conforme as normas previdenciárias, a empresa tem um prazo de até 30 dias, a partir da data em que toma conhecimento da concessão do benefício, para interpor recurso ao CRPS. Este prazo é estabelecido para permitir que a empresa reúna e apresente as evidências necessárias para a contestação.
Analisando as alternativas incorretas:
- A - 10 (dez) dias: Este prazo é inadequado, pois é muito curto para a complexidade do processo de contestação junto ao CRPS.
- B - 15 (quinze) dias: Embora seja um prazo comumente utilizado em outras situações, também não se aplica ao caso específico de recursos no CRPS.
- C - 20 (vinte) dias: Este prazo não é suportado pelas normas previdenciárias para este tipo de recurso.
- D - 25 (vinte e cinco) dias: Este prazo é próximo do correto, mas ainda assim insuficiente segundo a legislação.
Com esses esclarecimentos, fica evidente que um conhecimento aprofundado da legislação previdenciária e dos prazos para recursos é essencial para gerenciar adequadamente questões de segurança, saúde no trabalho e direitos previdenciários.
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Comentários
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D3048
Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.126, de 2010)
§ 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.
Completando o belo comentário da Aline!
Para estudo!
D3048
Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial.
A questão fala de um assunto, mas ele serve para o FAP tb, o prazo é o mesmo, compensa até anotar juntos!
com (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003), o prazo passou de 15 dias para 30 dias! ATUALIZAÇÃO É ANTIGA, 2003, mas ainda existem materiais na internet desatualizados. CUIDADO!
PRES/INSS, IN n.º 31/2008
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho / Nexo Técnico Por Doença Equiparada a Acidente Trabalho ou Nexo Individual - Art. 4º [...] § 1º A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício. § 2º O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
Nexo Técnico EPIDEMIOLÓGICO - Recurso no prazo de 15 dias; EFEITO SUSPENSIVO.
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