De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de Solu...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa D: "Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG)".
Para entender melhor, vamos analisar a questão sob a ótica da Instrução Normativa N° 4/2010, que regula a contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI) no governo. A fase de Planejamento da Contratação inclui a tarefa de "Análise de Viabilidade da Contratação", que abrange a identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, sempre observando políticas, premissas e especificações técnicas pré-definidas.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e explicar por que as outras estão incorretas:
Alternativa D: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG)
Esta é a resposta correta porque a e-PING estabelece um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a interoperabilidade dos serviços de governo eletrônico. O e-MAG trata das diretrizes de acessibilidade. Ambas são fundamentais para a análise de viabilidade da contratação, conforme a IN 04/2010.
Alternativa A: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (PIGE) e Control Objectives for Information and related Technology (CobiT)
Embora os PIGE sejam relevantes, a sigla correta é e-PING. O CobiT é um framework de governança e gestão de TI que não está diretamente relacionado às especificações técnicas e políticas para contratação de TI no contexto específico da IN 04/2010.
Alternativa B: Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (MAGE) e Project Management Body of Knowledge (PMBoK)
O PMBoK é um guia de boas práticas em gerenciamento de projetos, mas não uma especificação técnica para a análise de viabilidade de contratações de TI. Além disso, a sigla correta para o modelo de acessibilidade é e-MAG, não MAGE.
Alternativa C: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPB) e Normas NBR ISO/IEC: 27001:2006, 27002:2005, 27005 e 15999
Estas normas são importantes para a segurança da informação e a ICP-Brasil é vital para a certificação digital. No entanto, elas não cobrem a totalidade das especificações técnicas e políticas de interoperabilidade e acessibilidade necessárias para a análise de viabilidade conforme a IN 04/2010.
Alternativa E: Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) e Normas NBR ISO/IEC: 27001:2006, 27002:2005, 27005 e 15999
O SIGAD é um modelo de requisitos específico para gestão arquivística de documentos, e as normas ISO da série 27000 são focadas em segurança da informação. Embora relevantes, não são abrangentes o suficiente no contexto da análise de viabilidade para contratações de TI, que requerem também a observância dos padrões de interoperabilidade e acessibilidade.
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Comentários
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I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 7 de maio de 2007;
..."
Bons estudos!
IN 04/2010
art 11 d) A Observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos padrões de Interoperabilidade de governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG)
AGORA FAZ PARTE DA ETAPA ABAIXO, E NÃO MAIS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Segundo a IN 4/2014, "Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007;"
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