Em relação ao conceito técnico e legal de acidente do trabal...

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Q2275140 Segurança e Saúde no Trabalho

Em relação ao conceito técnico e legal de acidente do trabalho, julgue o item a seguir.



É possível que se considere acidente do trabalho legalmente sem se considerá-lo do ponto de visto técnico.

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A questão se baseia nos Fundamentos da Saúde Ocupacional, focando nos conceitos de acidente de trabalho. 

Existem dois tipos de conceitos relacionados à segurança do trabalho: o conceito prevencionista ou da prevenção e o conceito legal ou previdenciário, que está relacionado à previdência social, são eles:

- O conceito prevencionista ou da prevenção é uma abordagem de gestão de segurança e saúde no trabalho onde está inserido o ponto de visto técnico referente a segurança e saúde no trabalho, esse conceito define o acidente de trabalho da seguinte maneira: qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfira ou interrompa o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem; esse conceito se baseia em doutrinas e textos normativos orientadores que estão englobados fora dos textos legais.

- O Conceito Legal ou previdenciário se baseia na legislação nacional principalmente na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que traz a seguinte definição sobre acidente de trabalho:

Lei Nº 8.213/91 - Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Resolução:

Segundo a afirmativa, é possível que se considere acidente do trabalho legalmente sem se considerá-lo do ponto de vista técnico, essa afirmativa está errada

Como podemos ver do ponto de vista técnico o acidente de trabalho leva em consideração a análise da perda de tempo, o dano material e as lesões ao homem, sendo esta análise mais abrangente do que o conceito legal previdenciário que considera somente a “lesão ao homem", sendo assim podemos concluir que o ponto de vista legal está inserido dentro do ponto de vista técnico, não sendo possível considerar acidente do trabalho pelo conceito legal sem considerá-lo também do ponto de vista técnico. 

É importante notar que poderiam ocorrer situações em que seria considerado como acidente do trabalho, seguindo o conceito prevencionista, sem que o mesmo fosse considerado pelo conceito previdenciário, esse fato poderia ocorrer nos casos em que o acidente gere somente danos materiais ou perda de tempo.  

Gabarito do Professor: ERRADO



Fonte bibliográfica:
Tavares. Cláudia Régia - Acidentes de trabalho: Conceitos básicos - Secretaria de Educação a Distância / Universidade federal do rio grande do norte – UFRN - RN/2009
Ruppenthal. Janis Elisa - Gerenciamento de Riscos - Colégio Técnico Industrial da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - RS/2013
Equipe Conect - Segurança do trabalho nas empresas - Acidente e incidente: qual a diferença na segurança do trabalho? - Site: conect.online


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Comentários

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Errada. Não é possível. Pois se um evento resultar em lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador, atendendo ao conceito legal, ele necessariamente será considerado um acidente de trabalho do ponto de vista técnico, pois ocorreu perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais.

No entanto, um evento pode ser considerado um acidente de trabalho do ponto de vista prevencionista, mas não do ponto de vista legal. Pois se um evento resultar em perda de tempo útil ou danos materiais, mas não causar lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador, ele será considerado um acidente de trabalho do ponto de vista técnico, mas não do ponto de vista legal.

Existem dois conceitos distintos de acidente de trabalho: o conceito prevencionista e o conceito legal.

O conceito prevencionista é baseado nos aspectos técnico preventivos da segurança e saúde no trabalho. Segundo esse conceito, um acidente de trabalho é um evento não programado, inesperado ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais.

Por outro lado, o conceito legal é fundamentado na ciência do direito. De acordo com a Lei n. 8.213 de 24.7.1991, um acidente de trabalho é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Comentário realizado com a ajuda do ChatGPT

Lei 8213/91

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.        

vish

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