De acordo com o que é previsto na Lei, o Agente de Comunitá...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa C - 40 horas/semanal.
O tema central desta questão é a carga horária prevista em lei para o Agente Comunitário de Saúde, que é uma informação fundamental para aqueles que atuam ou desejam atuar nessa função no serviço público.
Para compreender melhor:
- Alternativa C - 40 horas/semanal: Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação vigente no Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde devem cumprir uma jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.350/2006, que regula o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Analisando as alternativas incorretas:
- Alternativa A - 30 horas/semanal: Esta alternativa está incorreta. A carga horária de 30 horas não é aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde de acordo com a legislação mencionada.
- Alternativa B - 36 horas/semanal: Esta opção está incorreta, pois também não está alinhada com as diretrizes legais que estabelecem 40 horas como carga horária.
- Alternativa D - 44 horas/semanal: Embora 44 horas seja uma carga horária comum em outros regimes de trabalho, não é o caso para o Agente Comunitário de Saúde, que tem sua carga horária específica regulamentada.
- Alternativa E - 60 horas/semanal: Esta opção claramente excede o padrão de jornada de trabalho aceito legalmente para este cargo, tornando-a incorreta.
Entender e estar atento à legislação específica para cada cargo é essencial para a preparação para concursos públicos e para o exercício do serviço público.
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GAB:C
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