As empresas deverão prever em seus programas de prevenção de...
As empresas deverão prever em seus programas de prevenção de acidentes do trabalho, profissionais especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
Se uma empresa possui um conjunto de estabelecimentos
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab:A
4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
Quando diz que a empresa DEVERÁ, deveria ser a empresa PODERÁ, uma vez que é opcional nessa situação constituir SESMT Centralizado.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
Questão desatualizada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo