Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parar o veículo sob...
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso constitui infração de trânsito de natureza:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre infrações de trânsito com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão pergunta sobre a natureza da infração ao parar o veículo sobre a faixa de pedestres durante a mudança de sinal luminoso.
Tema central: A questão aborda o tema das infrações de trânsito, especificamente aquelas relacionadas ao respeito à sinalização e à segurança dos pedestres.
Legislação aplicável: O artigo que trata dessa infração é o Artigo 183 do CTB, que menciona que parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração de natureza média, com a penalidade de multa.
Exemplo prático: Imagine que você está dirigindo e o semáforo muda para amarelo. Em vez de parar antes da faixa de pedestres, você continua e para sobre a faixa. Este comportamento pode gerar uma multa por ser uma infração média.
Justificativa da alternativa correta (Alternativa A): A alternativa A está correta porque classifica a infração como de natureza média e menciona a penalidade de multa, conforme previsto no CTB.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Esta alternativa menciona que a infração é de natureza leve e prevê a medida administrativa de remoção do veículo. Isso está incorreto, pois a infração não é leve e a penalidade não envolve a remoção do veículo.
- Alternativa C: Aqui, a infração é considerada gravíssima, com suspensão do direito de dirigir. Isso está errado, pois a infração não é gravíssima e não resulta em suspensão.
- Alternativa D: A alternativa sugere que a infração é grave e envolve frequência obrigatória em curso de reciclagem. Novamente, isso está incorreto porque a infração é de natureza média e não exige curso de reciclagem.
Possível pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar a "mudança de sinal luminoso", mas o foco deve ser na localização do veículo sobre a faixa de pedestres, que caracteriza a infração.
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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