Em 2021, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupac...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
SEGEP-RO
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - SEGEP-RO - Analista de Desenvolvimento Social - Terapia Ocupacional |
Q2087873
Não definido
Em 2021, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) alterou os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, por meio da Resolução nº
532/2021, autorizando “a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, e a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados
ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável
que realizou o procedimento”.
(CREFITO-4, 2022, p. 5.)
Diante do exposto, a divulgação deverá seguir algumas orientações; analise-as.
I. Somente poderá ser realizada com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
II. Deverá constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, bem como a data das imagens, dos textos e dos áudios, em todas as publicações de imagens, textos e áudios.
III. A divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros deverá ser assinada e autorizada pelos pacientes ou seus representantes legais.
IV. O profissional deve estar atento ao conteúdo da divulgação, incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.
V. Postagens com duração temporária em mídias sociais, stories do Instragram e Facebook, status do WhatsApp não estão sujeitas às regras de publicidade de acordo com a normativa.
Está correto o que se afirma apenas em
Diante do exposto, a divulgação deverá seguir algumas orientações; analise-as.
I. Somente poderá ser realizada com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
II. Deverá constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, bem como a data das imagens, dos textos e dos áudios, em todas as publicações de imagens, textos e áudios.
III. A divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros deverá ser assinada e autorizada pelos pacientes ou seus representantes legais.
IV. O profissional deve estar atento ao conteúdo da divulgação, incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.
V. Postagens com duração temporária em mídias sociais, stories do Instragram e Facebook, status do WhatsApp não estão sujeitas às regras de publicidade de acordo com a normativa.
Está correto o que se afirma apenas em