A respeito de causas e consequências de acidentes do trabalh...
O registro do acidente do trabalho mediante comunicação de acidente do trabalho (CAT) deve ser feito pelo empregador necessariamente depois de a investigação ter sido submetida à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta. A questão aborda o registro de acidentes de trabalho e mais especificamente o uso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento oficial que deve ser utilizado para comunicar, aos órgãos responsáveis, um acidente de trabalho. É importante para garantir direitos trabalhistas e previdenciários para o trabalhador acidentado.
De acordo com a legislação brasileira, mais precisamente a norma regulamentadora (NR) 7 e o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro do acidente deve ser realizado de forma imediata. O empregador é responsável por emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Não é necessário aguardar qualquer investigação ou a análise da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que isso ocorra.
Portanto, a afirmação de que a CAT deve ser feita somente após a investigação pela CIPA está equivocada. A função da CIPA é colaborar na identificação e prevenção de riscos, mas não há exigência legal para que sua análise seja concluída antes da emissão do CAT.
Em resumo, a resposta correta é "Errado" porque a CAT deve ser emitida rapidamente após o acidente e não está condicionada à investigação pela CIPA. A interpretação correta da legislação e das normas de segurança do trabalho é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro.
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Errado. O registro do acidente do trabalho mediante comunicação de acidente do trabalho (CAT) deve ser feito pelo empregador antes de a investigação ter sido submetida à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Segundo a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. A comunicação deve ser feita independentemente da gravidade do acidente e da necessidade de afastamento do empregado. A CIPA, por sua vez, tem como atribuição colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, bem como realizar a análise dos acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento. Portanto, a CIPA deve receber a CAT emitida pelo empregador para realizar a investigação do acidente, e não o contrário.
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