A nova redação do art. 179 da Lei nº. 6.404/76 estabelece q...

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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente |
Q1308589 Contabilidade Geral
A nova redação do art. 179 da Lei nº. 6.404/76 estabelece que no ativo intangível devem ser contabilizados:
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GABARITO: LETRA A

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.  

FORÇA, FOCO e FÉ!!!

Só lembrar, BEM é físico !

GABARITO: LETRA A

São Intangíveis os bens que não podem ser tocados ou vistos, já que são incorpóreos (não tem corpo). Eles possuem valor econômico mas carecem de substância física (material), tendo o valor patrimonial nos direitos de propriedade imaterial que são conferidos a seus possuidores.

Segundo o inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei nº 11.638/07), as contas no Intangível serão classificadas da seguinte forma:

"Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”

FONTE: https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo7.php

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