É vedado à Consultoria Legislativa da Câmara contratar pesso...
deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de
entidades e da imprensa e à administração e economia interna da
Casa.
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Art. 278. A Consultoria Legislativa organizar-se-á sob forma de núcleos temáticos de consultoria e assessoramento, integrados por quatro Consultores Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º A Consultoria Legislativa manterá cadastro de pessoas físicas ou jurídicas para eventual contratação de serviços de consultoria autorizada pela Mesa.
ERRADO.
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