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Q2275158 Segurança e Saúde no Trabalho

A respeito da prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, julgue o item a seguir.


As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico estão consolidadas nos anexos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 9, que determina avaliações qualitativas ou quantitativas de acordo com o risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos.

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A questão se baseia na NR9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos ).

Para facilitar o entendimento da questão, devemos dividi-la em duas partes. 

1° parte - “Às medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico estão consolidadas nos anexos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 9, … “

Está parte está errada, a NR9 não trata dos agentes de riscos ergonômicos este tema é tratado pela NR17 (Ergonomia) sendo abordado também pela NR24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho), as medidas de prevenção estabelecidas na NR9 se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, somente.  

NR9 - subitem - 9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

2° parte - “... que determina avaliações qualitativas ou quantitativas de acordo com o risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos.”

Está parte está correta, a NR9 determina e delimita,  a utilização de avaliações qualitativa ou quantitativas a depender da aplicabilidade referente aos riscos encontrados, conforme texto a seguir:

NR9 - Subitens:

9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas

9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para: a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. 

9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades. 

Concluímos então que a questão está errada por causa do erro encontrado na primeira parte do texto, já explicado aqui. 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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Errado. As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico não estão consolidadas nos anexos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 9, mas sim em outras normas regulamentadoras específicas. A NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. A NR-9 não determina avaliações qualitativas ou quantitativas de acordo com o risco ocupacional identificado no PGR, mas sim de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas normas regulamentadoras específicas para cada agente. Por exemplo, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais ao ruído estão na NR-15, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais ao calor estão na NR-21, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais a agentes químicos estão na NR-26, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais a agentes biológicos estão na NR-32, e as medidas de prevenção e controle dos riscos ergonômicos estão na NR-17. Portanto, o item está errado ao afirmar que as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico estão consolidadas nos anexos da NR-9, que determina avaliações qualitativas ou quantitativas de acordo com o risco ocupacional identificado no PGR.

As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico estão consolidadas nos anexos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 9, (até aí ok: ver no item 9.5.1: "As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR") que determina (os requisitos das) avaliações qualitativas ou quantitativas de acordo com o risco ocupacional identificado no programa de gerenciamento de riscos.

 

Os anexos apenas estabelecem os requisitos, ou seja, condições ou exigências para a avaliação de risco ocupacional, mas não estabelecem as avaliações, a falta de um termo muda o sentido da afirmativa.

Vale lembrar, que os anexos são de análise quantitativas, quando não for suficiente a análise qualitativas, aí sim, fez-se necessário a análise quantitativa por meio de anexos.

Errado !

Estão consolidadas nos anexos da Norma Regulamentadora (NR) n.º 9 apenas as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a vibração e ao calor e não a cada agente físico, químico, biológico e ergonômico como afirma a questão.

ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO e ANEXO II da NR-09 CALOR, que inclusive está grafada erradamente como ANEXO III.

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais

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