Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.00...
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica
originária de outro Conselho Regional não poderá
exceder ao da certidão de registro.