A respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo...
A respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo previstas na Constituição Federal de 1988 e de sua regulamentação no Distrito Federal, julgue o item a seguir.
Documentos cujas informações sejam classificadas em grau
reservado terão seu prazo de desclassificação contado a partir
do ato de classificação.
Gabarito: Errado
Segundo a legislação, o prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento.
LAI, art. 24,
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
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GABARITO: ERRADO.
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - Secreta: 15 (quinze) anos; e
III - Reservada: 5 (cinco) anos.
da data da produção!
A PARTR DA DATA DA PRODUÇÃO.
O prazo para desclassificação começa a contar da produção do documento.
Vigoram a partir da data de sua produção.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção...
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ERRADO
PRODUZIU O DOCUMENTO, JÁ ESTÁ VALENDO.
PODEM MARCAR SEM MEDO!!
Gabarito: Errado.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: Reservado, Secreto e Ultrassecreto.
Alexandre Oliveira - Prof. Arquivologia
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Os prazos maximos de restricao de acesso a informacao, conforme a classificacao prevista no caput, vigoram a PARTIR DA DATA DE SUA PRODUCAO.
@FOCO_NA_PCSP
a partir da data de sua PRODUÇÃO !
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - Secreta: 15 (quinze) anos; e
III - Reservada: 5 (cinco) anos.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de setembro de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.