Nas manifestações escritas de trabalhos periciais de engenha...
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Enfraquecimento devido à extrema velhice.
Arrendamento - Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionais, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos. Copiado da mesma forma que está na norma.
Acessão - Quando o inquilino faz uma pequena melhoria (construção, reforma) no imóvel alugado;
Cominação - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandato judicial.
Comodato - empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível mediante condições preestabelecidas.
Bons Estudos!
Retribuição pela cessação de direito à exploração
ex.: arrendamento de terras para garimpo
NBR 13752
3.8 Arrendamento: Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
3.1 Acessão: Modo originário de aquisição da coisa acessória que adere materialmente ao imóvel, passando a pertencer definitivamente ao proprietário, podendo ter origem:
a) natural: formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo, etc.;
b) artificial: quando por efeito exclusivo de fato ou ação do homem, tais como plantações, terraplenagem, etc.;
c) mista: quando se dá simultaneamente por fato natural e por ação do homem.
3.17 Cominação: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.
3.18 Comodato: Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.
3.19 Concessão: Direito concedido, geralmente pelo Poder Público, para a exploração de bens ou serviços.
3.30 Depreciação:
3.30.1 Decrepitude: Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e
manutenção normais.
3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas,
em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.30.3 Mutilação: Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.30.4 Obsolescência: Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
3.30.5 Desmontagem: Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.
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