Como regra geral, com relação à compensação de saldos relev...
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17 As instituições mencionadas no item 1 do capítulo 1 (Instituições Financeiras). Do Objeto e do Âmbito de Aplicação devem, na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras de que trata este capítulo, representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da instituição, de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas previstos na regulamentação específica.
18 - Para fins do disposto no item 17, a instituição deve:
c) observar que ativos e passivos, receitas e despesas:
II - não podem ser compensados, exceto se exigido ou permitido por norma específica emanada do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil;
GAB C
Fonte: COSIF
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