A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) de que trata a Lei ...

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Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente |
Q1308599 Contabilidade Geral
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) de que trata a Lei nº. 11.638/07 e a Resolução nº. 1.010/05:
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Conforme a 6.404/76, mais conhecida como Lei das S/A, a DVA é obrigatória para a Sociedades Anonimas de capital aberto. Nessas empresas que negociam suas ações nas bolsas de valores, o demonstrativo geralmente é realizado no período anual, com os outros relatórios .

Contudo, mesmo que a legislação não exija das demais empresas a divulgação da DVA, elas podem optar por fazer isso com finalidade complementar agregando ainda mais credibilidade a suas demonstrações contábeis. Assim, o documento pode ser utilizado para mensurar a eficácia do negócio na conversão dos recursos em riqueza.

https://www.blbbrasil.com.br/blog/dva/

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.

Obviamente, por se tratar de um demonstrativo contábil, suas informações devem ser extraídas da escrituração, com base nas Normas Contábeis vigentes e tendo como base o .

A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaodovalor.htm

Quem substituiu a DOAR foi a DFC, não a DVA

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